| DESCRIÇÃO DA RESTRIÇÃO |
NOVO CÓDIGO |
| obrigatório o uso de prótese auditiva |
B |
| obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
C |
| obrigatório o uso de veículo com transmissão automática |
D |
| obrigatório o uso de empunhadora/manopla/pômo no volante |
E |
| obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica |
F |
obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com
automação de embreagem ou com transmissão automática |
G |
| obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
H |
obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao
volante |
I |
obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para
os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
J |
obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca
de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura
e/ou profundidade |
K |
obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e
elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação
de altura e/ou profundidade |
L |
| obrigatório o uso de motocicleta com pedal de cambio adaptado |
M |
obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro
adaptado |
N |
obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro
adaptada |
O |
obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem
adaptada |
P |
| obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo |
Q |
obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
(ACC - não tratado no sistema de SP) |
R |
obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas |
S |
| vedado dirigir em rodovias e via de trânsito rápido |
T |
| vedado dirigir após o por do sol |
U |
obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira
protetora sem limitação de campo visual |
V |
| aposentado por invalidez |
W |
| outras restrições |
X |
| deficiente auditivo |
Y |
| visão monocular |
Z |